Postado em 12 de Junho de 2017 às 09h10

Lixo Extraordinário

Resp. Ambiental (35)

O resíduo com valor e utilidade

O termo lixo não faz jus ao resíduo. O resíduo remanesce, já o lixo não tem valor nem utilidade. Quantas coisas são inúteis para você? Já pensou que elas podem ser o desejo de outrem? Ao fazer esses questionamentos, o engenheiro ambiental Marco Aurélio Fachinetto define o chamado “extraordinário”. “O resíduo tem esse poder: remanescer e fazer remanescer. Todos os dias, milhares de bocas são alimentadas através de resíduos, indiretamente e, infelizmente, diretamente também. Desde o catador de resíduos reciclável até empresas de coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), como o Grupo Servioeste, que possui uma superestrutura para coletar, transportar, tratar e destinar o RSS coletado. Nessa cadeia, milhares de bocas são alimentadas, gerando renda, perspectiva de vida para as famílias e contribuindo imensamente para que mantenhamos rios, lagos, mares, matas, solo, águas subterrâneas livres de contaminação”, explica Fachinetto.

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, segundo sua origem, eles são divididos em: Resíduos Domiciliares; Resíduos de Limpeza Urbana; Resíduos Sólidos Urbanos; Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços; Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico; Resíduos Industriais, Resíduos de Serviços de Saúde; Resíduos da Construção Civil; Resíduos Agrossilvopastoris; Resíduos de Serviços de Transportes; e Resíduos de Mineração.

Cada um, dependendo também da sua periculosidade ao meio ambiente, tem a maneira correta de segregação e tratamento. No caso dos RSS, Fachinetto ressalta que eles são armazenados temporariamente nos próprios locais de geração, após são encaminhados para tratamento e destinação final.

Rastreamento Eletrônico

Para garantir a rastreabilidade do resíduo existe o Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR), no qual é descrita a quantidade e o tipo de resíduo coletado, permitindo que os órgãos ambientais tenham acesso a essas informações. Apenas empresas devidamente licenciadas junto aos órgãos ambientais podem participar da logística global do gerenciamento de resíduos.

“A rastreabilidade do resíduo é importante para garantir que apenas em presas especializadas e devidamente licenciadas prestem o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final, tendo em vista o risco envolvido no processo de gerenciamento de resíduos de saúde. Isso assegura a saúde dos profissionais envolvidos nesse sistema e da qualidade do meio ambiente”, afirma Fachinetto.

No estado de Santa Catarina, a Fundação do Meio Ambiente – FATMA implantou um sistema que permite emitir MTR online, em 2015, iniciando resíduos industriais e, em 2016, foram inclusos também os resíduos de saúde. Este sistema já era conhecido pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, no Rio de Janeiro, e está previsto para ser implantado também nos estados de Minas Gerais e São Paulo.

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