Postado em 02 de Fevereiro de 2018 às 14h59

Brasil protege espécies migratórias silvestres

Resp. Ambiental (35)

A relação inclui espécies como baleias e golfinhos, tartarugas, aves e morcegos, que necessitam de medidas destinadas à conservação e restauração dos habitats.

No dia 24 de janeiro, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulgou a lista de animais silvestres que necessitam de reconstrução de habitat, as espécies variam entre golfinho a aves. Toninha (Pontoporia blainvillei), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), pássaro-preto-de-veste-amarela (Agelaius flavus), baleia-franca-austral (Eubalaena australis), boto cinza (Sotalia fluviatilis), peixe-boi-da-amazônia (Trichechus inunguis) e boto-cor-de-rosa (Inia geoffrensis) estão entre as 647 espécies migratórias de animais silvestres que necessitam de proteção por sofrerem algum grau de ameaça de extinção. Isso atende decisões aprovadas durante a 12ª Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS), realizada em Manila, Filipinas, de 23 a 28 de outubro de 2017, pelo Decreto 9.080 de 2017.

“Esta Portaria é o primeiro ato que traz concretude para que o Brasil, de fato, inicie a implementação da CMS e promova, de forma plena, a conservação das espécies migratórias que passam parte de sua vida no território nacional”, explica o diretor de Conservação e Manejo de Espécies do MMA, Ugo Eicher Vercillo.

Segundo o MMA, a Convenção realizada em 2017, tratou da importância da conservação e proteção das espécies migratórias de animais silvestres que vivem dentro e atravessam os limites da jurisdição de cada país. No acordo ficou decretado no Anexo I, que fica proibido capturar animais que pertencem à lista dos animais protegidos, a não ser que sejam capturados para fins científicos, ou no caso de algum dos animais identificados fazer parte da subsistência de certa comunidade, mas com a devida autorização.

Revista Servioeste Saúde e Meio Ambiente Já o Anexo II lista as espécies cujo estado de conservação é desfavorável e a conservação e gestão exigem a conclusão de acordos...

Já o Anexo II lista as espécies cujo estado de conservação é desfavorável e a conservação e gestão exigem a conclusão de acordos internacionais, como o boto cinza, golfinhos, albatrozes e petréis. Algumas espécies podem estar presentes nos dois anexos.

“Os países-partes que são estados da área de distribuição de espécies do Anexo I são obrigados a lhes conceder uma proteção rigorosa, outras espécies migratórias que necessitam ou se beneficiam significativamente da cooperação internacional estão listadas no Anexo II. Esses animais constituem a base para o estabelecimento de instrumentos regionais ou globais dentro da CMS”, esclarece a analista ambiental Krishna Barros Bonavides, do Ministério do Meio Ambiente.

O MMA relata sobre a Conservação das Espécies, da qual o Brasil se tornou parte em 1º de outubro de 2015, é a única organização intergovernamental global, ligada às Nações Unidas, criada exclusivamente para a conservação e gestão de espécies migratórias. A CMS é um tratado entre os países-partes que se preocupa com a conservação da vida selvagem e dos habitats em escala global, abrangendo grupos migratórios terrestres, aquáticos e aéreos.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

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